O Caminho das Águas

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU em 22 de Março de 1992. Nessa data, foi também apresentado o documento “Declaração Universal dos Direitos da Água”, confira o documento na íntegra mais abaixo na matéria. Desde então, a semana do dia 22/03/1992 traz os mais diversos eventos sobre o tema. Sejam palestras em empresas, seminários, exposições e ações promovidas pela sociedade.

Esse ano, a StraubJunqueira participou de dois eventos: Fórum Água 2016 – CEBDS e FIESP – A Crise Não Acabou. Ambos os eventos promoveram debates importantes, com professores e estudiosos, sobre esse recurso que parece ser tão abundante, mas que na realidade se mostra tão escasso.

Deste modo, em meio a tantos eventos e ações de diversas inciativas que ocorreram nesta semana, gostaríamos de compartilhar alguns questionamentos que nos fizemos ao longo desses dias:

 

  1. Será que a crise hídrica realmente acabou em São Paulo?
  2. Quem foi o grande “vilão” nessa crise hídrica que se iniciou em São Paulo em 2011 e se alastrou pelo Brasil? Foi a escassez de chuvas, o que não ocorria desde 1930, ou foi a falta de atenção das autoridades competentes que não deram valor a real dimensão do problema? Lembrando que estudos apontavam para esse problema e ainda o fazem.
  3. Falandosobre gestão, será que a solução está em buscarmos água em fontes cada vez mais longe das grandes metrópoles e gastando bilhões de reais ou em buscarmos medidas de redução do consumo e desperdício de água?
  4. Não seria interessante diversificar o sistema de abastecimento de água? Pensando agora nos efeitos das mudanças climáticas, será que a disponibilização desse recurso sempre virá da mesma forma? Será que não deveríamos utilizar junto com as águas represadas (superficiais), também as subterrâneas? Ou até mesmo a dessalinização da água do mar, já sendo feita em 9 estados brasileiros?
  5. Ainda sobre a Austrália, esse país do tamanho do Brasil, porém com uma população 10 vezes inferior, passou por uma crise hídrica que iniciou em 1990 e foi oficialmente encerrada em 2012, ou seja, 22 anos de crise. Será que estaríamos preparados para um período de estiagem dessa magnitude? A solução encontrada por eles foi a de dar o direito de posse de água para os seus cidadãos, o que significa que os australianos poderiam comprar e vender a água que recebem, e investir em plantas de dessalinização. Em algumas regiões mais áridas, há ainda a ideia de se tratar o esgoto para consumo humano, algo considerado seguro pelos especialistas e muito mais barato que potabilizar a água do mar.
  6. Nessa mesma linha, Nova York capta sua água das montanhas Catskills, há quase 200km de distância. Para atender a legislação americana, apenas joga-se cloro na água. A grande questão enfrentada por eles é se era menos custoso fazer estações de tratamento de água ou optar por proteger seus mananciais da poluição. A segunda opção foi mais vantajosa, então a cidade de Nova York comprou grandes áreas no entorno do manancial para manter e proteger. As que não foram adquiridas pela megalópole utilizou-se o PSA – Pagamentos por Serviços Ambientais – em outras palavras, a cidade de Nova York paga para os proprietários de terras próximos aos seus mananciais para que os mesmos não exerçam nenhuma atividade que possa influenciar a qualidade da água que passa pelos terrenos para chegar até chegar ao seu destino. Enquanto isso, o maior reservatório de São Paulo é o Cantareira. O que fazemos para protegê-lo e recuperar sua mata ciliar? Mais preocupante ainda, será que temos algum plano de curto, médio e longo prazo para mantermos sua relevância? A cidade de Extrema, em Minas Gerais, optou pelo PSA. No evento da FIESP foi dito que devido a explosão demográfica em algumas cidades da Serra da Mantiqueira, a água que abastece o cantareira hoje é apenas 30% do que era a 10 ou 15 anos atrás. Será que São Paulo não poderia utilizar uma partezinha dos bilhões em investimentos de novos reservatórios e estações de tratamento de água e fazer algo como fez Nova York?
  7. Se 70% da água consumida no Brasil é para a agricultura, 22% para a indústria e 8% para a população em geral, será que não deveríamos estar pensando em políticas para melhorar o sistema de irrigação das plantações e o processo das indústrias? A conscientização da população também é fundamental nesse processo, porém, honestamente, o que aprendemos com a crise de 2011 a 2016?

Por fim, abastecimento de água está atrelado com o sistema de coleta e tratamento de esgoto. Não se pode pensar somente em crise hídrica num país em que quase todos os seus rios estão comprometidos. Torna-se impensável ter que entender a crise hídrica quando se falta água na torneira, mas tem enchente na sua porta (e isso realmente aconteceu em São Paulo).
Com os questionamentos postos, convidamos vocês a darem suas opiniões e levantarem outras perguntas. Acreditamos que promovendo debates como esses, de forma ampla, podemos  compreender melhor a dimensão dos problemas e atuarmos, mesmo que de forma local, pensando sempre no global! Afinal a água deveria ser de todos!

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte:

https://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-universal-dos-direitos-da-agua.html

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